STF amplia responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de usuários: o que muda na prática

Em sessão marcada por consenso — e até por um cardápio harmonizado —, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. O entendimento marca uma mudança relevante no Marco Civil da Internet e deve impactar diretamente a forma como big techs e outras empresas lidam com denúncias e moderação de conteúdo online.

O que foi decidido

A principal novidade é que, como regra geral, as plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos considerados criminosos a partir da simples notificação do ofendido, sem a necessidade de ordem judicial. Caso não o façam, poderão ser responsabilizadas civilmente e obrigadas a indenizar os danos causados.

Antes dessa decisão, a regra vigente exigia uma ordem judicial para que houvesse responsabilização pela não retirada do conteúdo.

A decisão foi construída em um esforço de consenso entre os ministros, liderado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Embora tenha havido divergências entre os magistrados, prevaleceu um voto que buscou equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos nas redes.

Como fica a aplicação do Marco Civil da Internet

Com o novo entendimento:

  • O artigo 21 do Marco Civil da Internet, antes aplicado apenas a casos de violação de intimidade (como nudez ou sexo não consentido), passa a ser a regra geral para casos de conteúdos ilícitos.
  • O artigo 19, que exige ordem judicial, ainda será aplicado em algumas situações, como:
    • Crimes contra a honra;
    • Plataformas de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, e serviços de mensagens — desde que relacionados à comunicação pessoal.

Em outras palavras, a decisão não extingue o artigo 19, mas restringe seu alcance, reforçando o papel ativo das plataformas na moderação e remoção de conteúdos prejudiciais.

Responsabilidade: subjetiva, mas mais exigente

A responsabilidade das plataformas será subjetiva, ou seja, será necessário comprovar culpa ou dolo para que a empresa seja obrigada a reparar o dano. Essa foi uma escolha relevante do Supremo, pois afastou a possibilidade de responsabilidade objetiva, defendida por alguns ministros, o que representaria uma obrigação de indenizar mesmo sem culpa comprovada.

Impactos práticos: o que empresas e usuários devem saber

  • Para plataformas digitais: a decisão exige estruturas mais eficazes de recebimento, análise e resposta a notificações extrajudiciais. A inércia poderá representar prejuízos jurídicos e financeiros.
  • Para vítimas de conteúdos ilícitos: o caminho para a remoção e responsabilização torna-se mais ágil, já que não dependerá necessariamente da morosidade judicial.
  • Para o ambiente digital como um todo: abre-se um novo capítulo no equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a discursos ilícitos, com efeitos ainda em construção.

E agora?

A decisão do STF ainda será aplicada em casos concretos e poderá passar por refinamentos. De toda forma, ela representa uma inflexão importante na forma como se entende a responsabilidade das plataformas no Brasil e deve estimular discussões sobre moderação de conteúdo, liberdade de expressão, inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais.

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