Após mais de três décadas de debates, o Congresso Nacional marcou um momento histórico ao promulgar, no dia 20 de dezembro, a reforma tributária voltada para o consumo. O próximo ano será marcado pela análise dos projetos de lei complementar que regulamentarão diversos aspectos da emenda constitucional.
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, trará uma simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo, mas as alterações serão implementadas gradualmente. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços entrará em vigor a partir de 2026 e será totalmente implementada até 2033.
A mudança principal consiste na extinção de quatro tributos, que serão consolidados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, com parte da administração sob responsabilidade da União e outra parte sob gestão dos estados e municípios.
Os tributos federais a serem eliminados são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota zerada, ressalvada a Zona Franca de Manaus, tendo sido criado ainda o Imposto Seletivo (IS) voltado aos bens e serviços à saúde ou meio ambiente.
Dois impostos locais a serem extintos são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como contrapartida às mudanças que encerrarão a guerra fiscal entre os estados, o governo instituirá um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados menos favorecidos. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, o fundo foi alvo de intensos debates durante as discussões.
A proposta contempla alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre espaço para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentado por lei complementar. O texto também propõe alterações na tributação sobre o patrimônio, incluindo a cobrança de impostos sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com o time tributário da Rubens Andrade.