Perse: Restrição indevida pela Receita Federal do Brasil

No último dia 01/11, a Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa n°. 2.114 e estabeleceu que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só poderá ser aproveitado sobre as receitas e resultados operacionais relacionados aos eventos sociais e culturais e os serviços turísticos.

Além desse esclarecimento, a Instrução Normativa estabeleceu que o benefício não se aplica às atividades econômicas classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais e somente é concedido as empresas constituídas antes de 18 de março de 2022 e com cadastro no Cadastrur.

Foram listadas as seguintes atividades econômicas beneficiadas: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfico e prestação de serviços turísticos.

O Perse, instituído no ano de 2021 pela Lei n°. 14.148, tem como objetivo claro de mitigar os prejuízos econômicos sofridos pelo setor de eventos em razão da pandemia da Covid-19. Dentre as medidas, a lei concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, pelo prazo de cinco anos.

A questão é que a Lei não restringiu o benefício à determinada receita e resultado operacional relacionados à atividade econômica listada e muitos contribuintes já utilizam do benefício para outras atividades não incluídas na Instrução Normativa.

Tal restrição conflita com o objetivo da Lei e trata-se de interpretação da Receita Federal sobre o tema que limita o aproveitamento do benefício, uma vez que as receitas não relacionadas às atividades de eventos ou turismo listadas na IN não poderão se valer do benefício fiscal.

O ato normativo trouxe insegurança jurídica aos contribuintes e fatalmente irá gerar questionamentos na justiça, inclusive pelo fato de que muitas empresas já se utilizam do benefício fiscal em face das receitas não relacionadas às atividades de eventos ou turismo o que irá acarretar autuações da fiscalização.