Recentemente houve a criação de uma nova modalidade de sociedade empresarial, denominada de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada pela Lei 13.874 de 2019, que alterou o Código Civil, que passou a permitir que uma sociedade seja constituída por uma só pessoa.
Tal sociedade foi criada com o objetivo de simplificar o ato de empreender para os brasileiros que querem ter o seu próprio negócio. Há pouco tempo era necessário ter pelo menos um outro sócio para constituir uma empresa.
Também existia a possibilidade criação da empresa individual de responsabilidade limitada, a chamada EIRELI. Ocorre que a EIRELI exige o capital social mínimo de 100 (cem) salários mínimos, o que dificultava a criação deste tipo societário. Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, a EIRELI não tem mais razão para ser utilizada.
A Sociedade Limitada Empresarial (SLU), portanto, é constituída por apenas um único sócio no contrato social do negócio.
Importante ressaltar que existe a proteção do patrimônio pessoal do sócio, uma vez que se trata de uma sociedade de responsabilidade limitada. Ou seja, o patrimônio da sociedade não se confunde com o do único sócio que a constituiu. Dessa forma, os bens do sócio não poderão ser utilizados, por exemplo, para a quitação da dívida da empresa caso esta tenha algum problema financeiro.
Na prática, o empreendedor pode agora abrir um negócio com responsabilidade limitada (separação das pessoas e do patrimônio do sócio e da sociedade), sem a necessidade de ter que ter sócio(s) ou de capital social alto para abertura do negócio, tal como ocorre com a EIRELI.
Portanto, podemos concluir pelo fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com a inclusão em nossa legislação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma vez que a nova modalidade de sociedade empresarial traz facilidade para a abertura de uma empresa.
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