Nesta segunda-feira (13/06), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória n. 1.124/22, transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia independente de natureza especial.
Recapitulando… A LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação tendo, portanto, um papel relevante e importante na proteção ao titular, vez que exige o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados.
Com a sanção dessa medida provisória, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a ter autonomia técnica e decisória para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão.
A transformação da natureza jurídica da ANPD lhe possibilitará maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para os titulares, o que implica na maior fiscalização das empresas.
Além disso, essa novidade trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações, representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil.
Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.