No dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a utilização da Taxa Referencial (TR) para atualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa ação visa a substituição do atual índice de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, após os dois primeiros votos. O cenário atual é pela procedência parcial do pedido, determinando que a correção do FGTS seja pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança, conforme voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso e do Ministro André Mendonça, que o acompanhou.
Os demais votos são aguardados com grande expectativa, pois podem determinar um reajuste nas contas do FGTS, trazendo uma melhoria significativa na correção monetária dos valores.
No entanto, é importante ressaltar que não há garantia de que o STF chegue a uma decisão final, havendo a possibilidade de que outro ministro do STF solicite uma prorrogação do prazo de análise, pedindo vista do processo. Isso poderia adiar a decisão para uma data posterior, ainda não definida.
As ações revisionais do FGTS foram temporariamente paralisadas devido ao julgamento dessa ADI e aguardam o desenrolar do julgamento no STF. O objetivo é buscar aprimorar os índices de correção das contas do FGTS, desde que seja constatada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.
É importante ressaltar que essa possível mudança pode trazer impactos positivos para muitos brasileiros, visto que o IPCA é conhecido por ser um índice que reflete com mais precisão a variação de preços no país.
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