A proposta de instituir o Programa Tarifa Zero no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, apresentada pelo Executivo Municipal, tem como objetivo tornar gratuito o acesso ao transporte público para toda a população. A medida busca gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais, promovendo a inclusão, incentivando o consumo local e contribuindo para a redução da emissão de poluentes.
No entanto, a forma de financiamento prevista no projeto levanta importantes questionamentos. A proposta prevê que empresas com 10 ou mais funcionários passem a pagar mensalmente uma chamada “tarifa técnica”, com valor proporcional ao número de empregados. Esses recursos seriam destinados ao custeio do programa.
Apesar do nome, essa cobrança obrigatória se assemelha, na prática, a um tributo, já que é imposta às empresas sem a possibilidade de escolha e com previsão de penalidades em caso de não pagamento.
O principal problema está no fato de que o serviço de transporte coletivo é voltado a toda a população, e não prestado diretamente às empresas que seriam obrigadas a financiá-lo. Por isso, a cobrança não atende a exigências legais e constitucionais que permitem a criação de taxas. Medidas semelhantes em outras cidades já foram consideradas inconstitucionais pelo Judiciário.
Dessa forma, caso o projeto de lei seja aprovado nos moldes atuais, há um risco jurídico real de que a cobrança seja judicialmente contestada, gerando insegurança tanto para o poder público quanto para as empresas locais.
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