Não é novidade para ninguém que existem diversas revisões no âmbito previdenciário, assim como, suas implicações, quando positiva, ao segurado. Com a Revisão da Vida Toda não é diferente! Isto porque, será considerada toda a quantia contribuída, ao INSS, ao longo da vida do segurado, inclusive, as realizadas antes de julho de 1994.
O que muitas pessoas não sabem é que as contribuições anteriores a 07/1994 foram descartadas quando calculado o benefício de quem se aposentou a partir de 29/11/1999. Com isso, a Revisão da Vida Toda vem justamente para recalcular a aposentadoria, e possivelmente, aumentar o valor do benefício considerando todas as contribuições pagas.
Assim, tem direito à Revisão da Vida Toda as pessoas que:
- contribuíram ao INSS antes de 1994;
- se aposentaram a partir de 29/11/1999 e
- estejam recebendo aposentadoria há menos de 10 anos.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser pertinente a revisão, de forma a garantir o benefício mais favorável ao segurado. No entanto, o julgamento ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a uma posição definitiva sobre o assunto.
O que se recomenda é que, mesmo com a pendência da decisão sobre a Revisão, procure um especialista previdenciário e faça um cálculo de acordo com as suas contribuições. Pode ser uma oportunidade única de aumentar o valor da sua aposentadoria!