Todo empresário inserido no regime tributário do Simples Nacional sabe que o objetivo do governo ao criar esse regime tributário foi facilitar a vida do pequeno, do médio e do microempreendedor. Nesse regime tão presente na realidade das empresas brasileiras, uma alíquota única é aplicada no faturamento total da empresa para o cálculo do valor a ser recolhido na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente aos impostos devidos. Contudo, você sabia que esse procedimento tão simples pode estar te custando mais caro do que deveria?
Isso ocorre porque a Lei nº 10.147/2000 instituiu o chamado regime monofásico de tributação das contribuições PIS e COFINS em determinados produtos, nos quais há uma única incidência destes tributos na cadeia produtiva e sucessivas distribuições, recolhido no final da industrialização ou na importação.
Os valores recolhidos no Simples Nacional pelas empresas que comercializam os produtos monofásicos deveriam ser excluídos das contribuições destas, uma vez que já foram pagos pelos fornecedores. Por esse motivo, podemos afirmar que as micro e pequenas empresas que recolhem os valores integrais do PIS/COFINS de produtos monofásicos estão realizando um recolhimento maior de tributos, sendo possível o requerimento de compensação ou restituição desses valores nos últimos 5 (cinco) anos.
A solicitação ocorre por meio administrativo e possui curto a médio prazo (máximo de 90 dias) para ser concluída. Atualmente, os principais segmentos abrangidos pela tese são os de Revenda de Autopeças, Comércio de Cosméticos, Comércios do Gênero Alimentício, Pet shops, Drogarias e Farmácias, Produtos de Informática, dentre outros.
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