O vazamento de dados por parte do colaborador deve ser tratado com muita seriedade, ainda mais após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD.
A LGPD trouxe uma série de regras que a empresa deverá seguir para gerar proteção aos dados dos clientes, funcionários, contatos ou qualquer pessoa que tenha depositado ali suas informações pessoais. Diante disso, é necessário tomar muito cuidado com as informações que trata, até porque caso haja algum incidente ou vazamento dos dados, a empresa pode ser severamente punida.
E se o vazamento dos dados se deu por culpa do colaborador da empresa? Nestes casos, a Justiça tem entendido que a empresa poderá demitir esse colaborador por justa causa, vez que essa conduta é considerada uma falta gravíssima.
No entanto é preciso cuidado. Para que a empresa consiga enquadrar a demissão como justa causa, é necessário implementar um termo de sigilo e confidencialidade, política de privacidade, política de segurança da informação e treinar esses colaboradores, deixando os mesmos cientes da importância de manter os dados seguros e da proibição de compartilhamento indevido ou, no caso, o vazamento dessas informações.
A Rubens Andrade Advogados possui uma equipe especializada em Proteção de Dados, adequando empresas a essa nova realidade e também ministrando treinamentos virtuais e presenciais para colaboradores. Entre em contato com nossos especialistas e tire suas dúvidas.