Recentemente, uma decisão da Justiça anulou o IPTU de 2025 cobrado pela prefeitura de Juiz de Fora de um contribuinte que teve os dados cadastrais do seu imóvel alterados sem qualquer notificação prévia por parte do Município.
A área edificada foi aumentada no sistema da prefeitura — o que impactou diretamente o valor do imposto —, sem que o contribuinte fosse comunicado ou tivesse oportunidade de se manifestar.
Esse tipo de situação tem gerado insegurança entre proprietários e locatários, especialmente quando o valor do IPTU apresenta variação significativa. O que muitos não sabem é que, segundo o Judiciário, os Municípios são obrigados a instaurar processo administrativo antes de promover alterações por conta própria no cadastro municipal imobiliário.
Isso significa que sempre que houver mudança nos dados cadastrais de um imóvel por parte da própria prefeitura, o contribuinte deve ser formalmente notificado e ter garantido o seu direito à manifestação dentro de um processo administrativo.
O que isso significa na prática?
Para os proprietários, caso tenham sofrido aumento inadvertido no valor de seu IPTU em 2025, significa que é possível questionar cobranças irregulares para afastar a exigência de pagamento ou buscar a restituição dos valores pagos.
Para o mercado imobiliário como um todo, esse tipo de precedente reforça a importância de optar por uma equipe atenciosa e antenada aos acontecimentos relevantes e, sempre que necessário, buscar suporte jurídico especializado.
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