Consulte o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2023 para sua empresa

A partir de hoje, 30 de setembro, já é possível consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022 que terá incidência, nas empresas, em 2023.

O FAP é calculado com base em alguns dados da empresa, como a quantidade de acidentes de trabalho, óbitos, invalidade ou doenças ocupacionais, levando em consideração, ainda, a frequência desses acontecimentos. A regra é clara e trata-se de matemática básica: Quanto mais ocorrência de caráter acidental tem na empresa, maior será a alíquota de recolhimento.

A consulta do FAP está disponível nos sites da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal ou Ministério do Trabalho e da Previdência https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br, acessados mediante a senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

É importante mencionar que as empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos entre 1º a 30 de novembro de 2022, por meio de formulário eletrônico. Para que a constestação seja efetiva, é preciso demonstrar as divergências nas informações previdenciárias que compõem o cálculo do FAP, especificando-as, por meio da CAT, n° de benefício, NIT e outras informações que subsidem a ocorrência do erro na classificação do fator.

Alertamos para a importância do cruzamento de dados utilizados na apuração do FAP, bem como, no prazo para contestar, caso haja divergência com o controle interno da empresa. A consulta do FAP também é de extrema relevância, tendo em vista que a utilização de índice desatualizado pode resultar em autuações pela Receita Federal.

Há ferramentas eficientes para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho na sua empresa? Há ações que promovam a melhoria e a qualidade de vida no trabalho? É hora de refletir e agir!

Lembre-se que você sempre pode contar com nossa ajuda, estamos aqui com você!