No final de agosto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 134/22, que estabelece parâmetros a serem seguidos pelos cartórios de todo o país.
O documento estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O conjunto de ações preconizadas pelo CNJ forma um programa de governança de dados pessoais. Para segui-lo da forma devida, as serventias precisarão reformular os processos internos, mudar condutas, aperfeiçoar tecnologias e controles, realizar um aprimoramento contínuo da equipe e monitorar permanentemente a eficácia das providências implementadas.
Com isso, cria-se um paradigma para os cartórios, focado na consolidação de uma cultura de proteção dos dados pessoais para todos os serviços prestados. Até mesmo porque, a partir da edição do Provimento, o assunto passa a compor definitivamente o temário a ser fiscalizado pelas corregedorias no âmbito notarial e registral.
O provimento estabelece, ainda, que seja nomeado um Encarregado de Dados pessoais para atuar não só como canal de comunicação entre o agente delegado, titulares de dados e autoridades, como também na liderança da implementação de medidas rumo à conformidade à LGPD.
As serventias poderão designar um Encarregado de maneira conjunta, bem como terceirizar o exercício da função mediante contratação de um prestador de serviços (“Encarregado Externo” ou “DPO as a service”), seja pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, o Provimento prevê que os cartórios poderão ter a remuneração do Encarregado subsidiada ou custeada pelas entidades representativas de classe.
Importante ressaltar que o provimento trouxe um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adequação das serventias extrajudiciais a partir da data da sua publicação, qual seja 24 de agosto de 2022.
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