Serventias extrajudiciais de todo o País estão obrigadas, desde 20 de fevereiro, a estarem adequadas à Lei 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD. O Provimento n. 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) definiu procedimentos técnicos e estabeleceu quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.
Foram concedidos 180 dias para a adequação, prazo expirado no mês passado. Os que ainda não cumpriram as regras estabelecidas, estão sujeitos a diversos tipos de sanções, e podem ser graves, como prevê o artigo 52 da LGPD: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento no último exercício até R$ 50 milhões por infração; multa diária, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; possibilidade de suspensão do exercício da atividade e proibição parcial ou total dados atividades relacionadas a tratamento de dados.
Lidar com dados é a essência da atividade notarial, que vai desde o nascimento, casamento, divórcio à morte das pessoas (cartórios de registro civil); de patrimônio ou questões de Estado (cartório de registro de imóveis, cartório de registro de títulos e documentos ou cartórios de notas). Também chamado de Tabelionato de Notas, o Cartório de Notas é um dos mais conhecidos e procurados para autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, preparação de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários e outros documentos. Ou seja, em algum momento da vida, todas as pessoas passarão por algum cartório, o que já indica a quantidade de dados sensíveis que as serventias possuem.
Diante disso, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados se faz necessário, não só pelas fiscalizações, mas também pela necessidade de proteção das informações e dos serviços prestados.
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Fonte: Diário de Justiça.