Não existe obrigatoriedade de emissão exclusiva de atestados médicos digitais a partir de 2026. Entenda os fatos, a suspensão judicial e os impactos para empresas e trabalhadores.
Nos últimos meses, têm circulado informações equivocadas sobre uma suposta obrigatoriedade de emissão exclusiva de atestados médicos em formato digital a partir de março de 2026. A afirmação, no entanto, não encontra respaldo em qualquer norma vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ao contrário do que vem sendo divulgado, o próprio CFM publicou nota oficial assegurando a plena validade dos atestados médicos físicos em todo o território nacional, os quais coexistem regularmente com os atestados digitais. A nota oficial do CFM pode ser visualizada a partir do link https://portal.cfm.org.br/noticias/atestados-medicos-fisicos-e-digitais-sao-validos-em-todo-o-pais.
1. O que é o Atesta CFM?
O Atesta CFM foi instituído pela Resolução CFM nº 2.382/2024 como uma ferramenta oficial destinada à emissão e ao gerenciamento de atestados médicos em todo o território nacional. O sistema tem como objetivo reduzir fraudes, ampliar a rastreabilidade e facilitar a validação dos documentos, inclusive por meio da instituição de um mecanismo de comunicação direta com o médico emissor.
Na prática, a cada atestado médico emitido com a identificação e o número de CRM do profissional, o médico é automaticamente notificado em seu e-mail cadastrado, o que lhe permite acompanhar, confirmar e verificar todos os documentos emitidos com a utilização de seus dados profissionais, reforçando a segurança e a autenticidade do atestado.
A proposta do Conselho Federal de Medicina foi criar um ambiente mais seguro, com possibilidade de verificação da autenticidade do atestado e maior controle sobre os documentos emitidos.
2. Obrigatoriedade suspensa por decisão judicial
Embora o sistema tenha sido concebido para ter caráter obrigatório, a exigência de utilização do Atesta CFM encontra-se suspensa por decisão liminar proferida em 04/11/2024. A suspensão fundamentou-se no entendimento de que o Conselho Federal de Medicina teria extrapolado os limites de sua competência normativa, ao dispor sobre matéria de competência exclusiva da União Federal, especialmente no que diz respeito à regulamentação do exercício profissional e às normas relacionadas à gestão e ao controle de dados.
Assim, não há, atualmente, qualquer imposição legal para que os médicos utilizem exclusivamente o Atesta CFM na emissão de atestados, tampouco existe restrição quanto à validade apenas de atestados médicos em formato digital.
3. Atestado médico em papel segue plenamente válido
É fundamental destacar que a própria Resolução que instituiu o Atesta CFM sempre reconheceu a validade dos atestados médicos físicos, prevendo, inclusive, regras específicas para sua emissão.
Dessa forma, os atestados médicos emitidos em papel continuam plenamente válidos e devem ser aceitos quando apresentados pelos empregados. A recusa automática de atestados físicos ou a exigência exclusiva de formato digital pode caracterizar violação à legislação trabalhista e aos direitos do trabalhador, além de gerar passivo jurídico para as empresas.
4. O que muda se a liminar for revogada?
Caso a decisão liminar venha a ser revogada, o atestado médico em papel não deixará de existir. O que ocorrerá será a sua integração ao sistema Atesta CFM, observando critérios de segurança equivalentes aos do meio digital.
Nesse cenário:
- Os atestados físicos passarão a ser controlados pela plataforma Atesta CFM;
- O médico deverá solicitar os blocos de atestados diretamente no sistema, não sendo permitido o uso de bloco próprio;
- Cada folha conterá QR Code único, vinculado ao CRM/UF do médico emissor;
Todas essas medidas visam garantir uma maior facilidade de validação, rastreabilidade e redução de fraudes.
5. Impactos trabalhistas e cuidados para empresas
Enquanto não houver mudança no cenário jurídico, empresas devem manter a aceitação regular dos atestados médicos físicos, analisando sua validade formal, mas sem impor exigências que não estejam previstas em lei.
A adoção de práticas restritivas ou baseadas em informações incorretas pode resultar em questionamentos administrativos e judiciais, especialmente em demandas trabalhistas envolvendo faltas justificadas, descontos indevidos e penalidades disciplinares.
6. Conclusão
Não há, portanto, qualquer determinação que implique no fim dos atestados médicos em papel. O Atesta CFM, embora seja uma ferramenta relevante para controle e rastreabilidade, não é atualmente obrigatório. O atestado médico físico continua plenamente válido e eficaz, sem alterações previstas até o momento no tocante aos critérios para sua emissão.
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