Saiba como requerer seu benefício previdenciário com as novas regras vigentes.
A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe significativas mudanças em determinadas modalidades da aposentadoria. Em 2022, as alterações implicam, especialmente, na idade mínima, tempo de contribuição e soma de pontos para solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na regra que estabelece uma idade mínima, a legislação previdenciária determina, no caso de mulheres, 57 anos e 06 meses, além de 30 anos de tempo de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 62 anos e 06 meses mais 35 anos de tempo de contribuição. Com isso, a Reforma projeta que a cada ano suba 06 meses na idade mínima do segurado(a), até que se complete 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
No mesmo sentido, a transição por pontuação também tende a subir 01 ponto por ano, até que se atinja o máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Em 2022, o INSS exige 89 pontos para as mulheres, sendo 30 anos de tempo de contribuição para o requerimento. Em relação aos homens, a pontuação deverá ser de 99 pontos, com o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição.
Por fim, a regra da idade urbana trouxe mudanças apenas para a idade das mulheres. Nesse sentido, a lei já estabelecia a idade de 65 anos aos homens, além de 20 anos de tempo de contribuição. Atualmente, as mulheres devem atingir 61 anos e 06 meses mais 15 anos de contribuição para requerer o benefício por essa transição.
Faz-se necessário destacar a importância da constante atualização sobre os aspectos previdenciários, isto porque, o INSS exige o preenchimento correto dos requisitos para a concessão do benefício. Em razão disso, nosso Escritório hoje é especializado em causas previdenciárias! Se você vai se aposentar ou ao menos deseja calcular seu benefício, estamos a disposição para melhor lhe atender.