A assinatura presencial de contratos gera prejuízos comerciais e acarretam em complicações para o fechamento de negócios. Em uma era totalmente globalizado e digital, urge a necessidade de trazer essa realidade para o mundo jurídico.
Assim, os contratos digitais possuem as mesmas características e requisitos dos contratos tradicionais, no entanto, são assinados através de computador, tablet ou celular, sem que haja a obrigação de um encontro presencial.
Ademais, os contratos firmados digitalmente não precisam ser impressos ou arquivados, pois já ficam armazenados no próprio sistema, gerando economia e facilitando a organização documental. Além disso, podem ser assinados, mesmo com as partes estando à distância, sem a necessidade de certificado digital, ampliando, de tal modo, o escopo comercial das empresas e as relações negociais.
Diante do exposto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2018, reconhece a validade dos contratos assinados digitalmente, desde que cumpram os requisitos legais, como capacidade civil para tal.
Nós da Rubens Andrade Advogados, visando gerar facilidade para os nossos clientes, inclusive aqueles que estão longe fisicamente de nós, usamos e aprovamos essa ferramenta, que possibilita que acordos e contratos sejam fechados com agilidade e segurança.