Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, que autoriza a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
A medida foi adotada em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram a região no início do ano, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos suportados pelas empresas locais.
Quem pode se beneficiar?
A suspensão é aplicável aos empregadores que possuam estabelecimentos nos municípios abrangidos pela Portaria, independentemente do porte da empresa, desde que observados os critérios a serem detalhados em regulamentação complementar.
Quais competências estão incluídas?
Poderão ser suspensos os recolhimentos do FGTS referentes às competências de:
- Abril de 2026
- Maio de 2026
- Junho de 2026
- Julho de 2026
Como funcionará o pagamento posterior?
Os valores cujo recolhimento for suspenso poderão ser quitados de forma parcelada, em até 6 (seis) parcelas mensais, sem a incidência de encargos, conforme previsto na Portaria.
O início do pagamento está previsto para o dia 19 de novembro de 2026, com vencimentos subsequentes nas datas regulares de recolhimento do FGTS.
Regulamentação operacional
A Portaria estabelece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará, no prazo de até 10 dias contados da sua publicação, os procedimentos operacionais necessários para viabilizar a adesão à medida.
Essa regulamentação deverá contemplar, entre outros pontos:
- Forma de adesão pelas empresas;
- Procedimentos no sistema de escrituração;
- Códigos específicos para declaração das competências suspensas.
Impactos para as empresas:
A suspensão do recolhimento do FGTS representa uma importante medida de fôlego financeiro para as empresas afetadas, permitindo a reorganização do fluxo de caixa em um momento de recuperação econômica.
Contudo, é fundamental que os empregadores estejam atentos às futuras orientações operacionais e aos prazos para regularização dos valores, a fim de evitar inconsistências ou penalidades.
Como podemos auxiliar:
Nosso escritório acompanha de perto as atualizações normativas e a regulamentação desta Portaria. Assim que forem divulgadas as orientações operacionais, disponibilizaremos instruções detalhadas para viabilizar a adesão segura ao benefício.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria na análise da viabilidade e implementação da medida em sua empresa.
Acesso à íntegra da Portaria
Para acesso à íntegra da Portaria, acesse o link abaixo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-777-de-4-de-maio-de-2026-703170249
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