Portaria MTE nº 777/2026 autoriza suspensão do FGTS para empresas de Juiz de Fora e região

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, que autoriza a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A medida foi adotada em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram a região no início do ano, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos suportados pelas empresas locais.

Quem pode se beneficiar?

A suspensão é aplicável aos empregadores que possuam estabelecimentos nos municípios abrangidos pela Portaria, independentemente do porte da empresa, desde que observados os critérios a serem detalhados em regulamentação complementar.

Quais competências estão incluídas?

Poderão ser suspensos os recolhimentos do FGTS referentes às competências de:

  1. Abril de 2026
  2. Maio de 2026
  3. Junho de 2026
  4. Julho de 2026

Como funcionará o pagamento posterior?

Os valores cujo recolhimento for suspenso poderão ser quitados de forma parcelada, em até 6 (seis) parcelas mensais, sem a incidência de encargos, conforme previsto na Portaria.

O início do pagamento está previsto para o dia 19 de novembro de 2026, com vencimentos subsequentes nas datas regulares de recolhimento do FGTS.

Regulamentação operacional

A Portaria estabelece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará, no prazo de até 10 dias contados da sua publicação, os procedimentos operacionais necessários para viabilizar a adesão à medida.

Essa regulamentação deverá contemplar, entre outros pontos:

  • Forma de adesão pelas empresas;
  • Procedimentos no sistema de escrituração;
  • Códigos específicos para declaração das competências suspensas.

Impactos para as empresas:

A suspensão do recolhimento do FGTS representa uma importante medida de fôlego financeiro para as empresas afetadas, permitindo a reorganização do fluxo de caixa em um momento de recuperação econômica.

Contudo, é fundamental que os empregadores estejam atentos às futuras orientações operacionais e aos prazos para regularização dos valores, a fim de evitar inconsistências ou penalidades.

Como podemos auxiliar:

Nosso escritório acompanha de perto as atualizações normativas e a regulamentação desta Portaria. Assim que forem divulgadas as orientações operacionais, disponibilizaremos instruções detalhadas para viabilizar a adesão segura ao benefício.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria na análise da viabilidade e implementação da medida em sua empresa.

Acesso à íntegra da Portaria

Para acesso à íntegra da Portaria, acesse o link abaixo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-777-de-4-de-maio-de-2026-703170249 

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